A CONDUTA CRIMINOSA NO AMBIENTE VIRTUAL E A RESPONSABILIDADE DOS PROVEDORES DE INTERNET

  • Gislaine Sidor Salvador
Palavras-chave: Internet, Lei, Crimes Virtuais

Resumo

O presente trabalho busca abordar as condutas criminosas no ambiente virtual abrangendo ainda a responsabilidade civil daqueles que a promovem. Desta forma, importante salientar a evolução repentina sofrida pela comunicação humana por meio de tecnologias envoltas a internet. O simples passar dos meios virtuais se fazem presentes no cotidiano social, sendo impossível deparar-se com quem dele não faz uso. Infelizmente, abrange também aqueles que a dela se utilizam forma errônea, ou seja, utilizam os ambientes virtuais para cometeram ações delituosas. A legislação tem buscado acompanhar e se adequar a este ponto, criando leis para regulamentar tais ações e responsabilizar os culpados. Fato é que, a internet é um ambiente vasto e de difícil localização, pois não há limites para territorialidade ali. Desta forma, é importante pensar sob o aspecto dos que promovem a internet, sendo assim, fora criado a Lei para regulamentar os chamados provedores de internet, os quais, como se sabe, podem vir a ser responsabilizados civil por esses fatos, uma vez que a responsabilidade para tanto é subjetiva, ou seja, é necessário comprovar o dolo ou a culpa dos provedores de internet.

Publicado
2020-03-06
Edição
Seção
Artigos