ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL

  • Camila Aparecida Valentim Teodoro
Palavras-chave: Acordo de não-persecução penal, Ministério Público, Política Criminal

Resumo

Este trabalho teve como objetivo compreender como o acordo de não-persecução penal, instituto criado pela recente Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, poderia trazer maior credibilidade ao sistema jurídico penal, descrevendo o contexto histórico do aludido acordo e explicando como é realizada a sua formalização e aplicação. Além disso, foram expostas as diferenças do acordo de não-persecução penal e do Plea Bargain, instituto utilizado nos Estados Unidos, o qual geralmente é exemplificado como o acordo brasileiro dando a entender que os dois são idênticos, mas em verdade não são conforme as distinções explícitas no presente trabalho. Por fim, foram avaliadas as possíveis contribuições que o acordo de não-persecução penal pode trazer para a sociedade, de modo que aumente a credibilidade do sistema jurídico penal brasileiro. Para o desenvolvimento dos objetivos descritos, foi utilizado o método dialético, tendo como técnica pesquisas bibliográficas baseadas em doutrinas, legislações, livros digitais e artigos científicos, por meio do qual, chegou-se a conclusão de que o acordo de não-persecução penal é um grande progresso para o sistema jurídico penal, beneficiando toda a coletividade mediante proveitos exibidos no presente estudo.

Publicado
2020-03-05
Edição
Seção
Artigos