A SUSPENSÃO DA CNH NOS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS EM FACE DOS DIREITOS DO DEVEDOR

  • Iara da Cruz Moraes
Palavras-chave: Direitos do devedor, Meios executivos atípicos

Resumo

O presente trabalho busca analisar a possibilidade e os limites da aplicação dos meios
executivos atípicos, especialmente quanto a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação,
frente aos direitos do devedor, definidos na Constituição Federal e na legislação
infraconstitucional. A possibilidade de utilização de meios executivos atípicos nos processos
de execução de obrigações pecuniárias, se deu com advento do Código de Processo Civil de
2015, que em seu artigo 139, inciso IV, as equiparou as demais obrigações, já que na vigência
do Código de Processo Civil de 1973, a atipicidade dos meios executivos não abarcava, apenas,
as obrigações pecuniárias. O referido artigo permite a aplicação pelo juiz de quaisquer medidas
indutivas, coercitivas, mandamentais, e sub-rogatórias, atípicas para dar efetividade à tutela
jurisdicional. Diante do cumprimento do disposto no artigo 139, inciso IV do CPC, a doutrina
e a jurisprudência passaram a divergir quanto aos limites para aplicação dos meios executivos
atípicos, que por vezes restringem direitos fundamentais do devedor, não se estabelecendo até
o momento paramentos concretos, porém há certos elementos que devem ser observados,
servindo de norte para a decisão. É inevitável a colisão de direitos, os quais devem ser
ponderados diante das peculiaridades do caso concreto a fim de atingir a solução mais justa
possível ao caso.

Publicado
2020-03-05
Edição
Seção
Artigos