DANOS MORAIS VERSUS MERO ABORRECIMENTO

REGULAR EXERCÍCIO DO DIREITO OU INDÚSTRIA DE DANOS MORAIS?

  • Luana Jack Viana
Palavras-chave: População, Indústria, Direito

Resumo

Para que se possa discernir sobre o livre exercício do instituto do dano moral, dá-se inicio ao trabalho falando sobre os conceitos do instituto do dano moral, sobre a legislação brasileira que regulamenta e que deu inicio a tal instituto, suas fontes seus fundamentos, o que vem a ser o dano moral em si, quais os seus pressupostos e suas características, seu cabimento, como o nexo causal, as causas excludentes de responsabilidade, também abordado o dano individual e coletivo, citando alguns posicionamentos dos tribunais como por ex: STJ sobre assuntos que versam sobre o dano moral.
O dano moral tem se difundido entre a população e o presente trabalho demonstra como está sendo visto pela população e sendo exposto pela mídia de massa, deixando de ser um instituto de conhecimento técnico e de operadores do direito, e dessa maneira a maior parte da população tendo o conhecimento acabam entendo como uma maneira fácil de ganhar dinheiro através da indenização, na maioria das vezes por meros aborrecimentos, o que está se desviando da finalidade com que o instituto foi criado, tornando-se talvez em uma indústria do dano moral, e muitas vezes os próprios operadores do direito agem de má-fé juntamente com seus cliente em juízo, fato demonstrado quando o cidadão tem condições de arcar com as custas processuais mais utilizam falsas declarações para ganhar isenção das mesmas, bem como também as pessoas não possuem caracterização de um dano moral e mesmo assim interpõe medidas judiciais apenas com intuito de receber o valor da indenização de forma ilícita, fatos que vem contribuindo significativamente para que o instituto do dano moral passe a ser uma indústria de dano moral.
Desta forma percebe-se a necessidade de alertar a população com os reais critérios que tem o instituto, e de rever o não pagamento das custas processuais a casos que não passam de meros aborrecimentos ou meros dissabores cotidianos, tentando analisar se o sujeito não está agindo de má-fé com apenas o intuito de receber a indenização.
Abordam-se também quais as causas que estão levando ao excesso de ações sem fundamentação correta e como tais leis como Lei de Assistência gratuita judiciária, lei de juizados especiais, a falta de informação correta e a subjetividade do juiz em arbitrar sobre o valor a ser indenizado em face da inexistência de norma reguladora.

Publicado
2020-03-06
Edição
Seção
Artigos