FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

  • Amanda da Silva Caroli
Palavras-chave: Filiação Socioafetiva, Efeitos Jurídicos, Direito Sucessório

Resumo

O presente trabalho visa abordar a Filiação Socioafetiva e seus efeitos jurídicos, sendo essa uma nova espécie de filiação que existe na atualidade, mostrando a progressividade que houve no Instituto família desde o Código Civil de 1916 e seguindo para o Código Civil de 2002, onde houve a queda do patriarcalismo, vertendo outras formas de família diferentemente da que existia no Código anterior, deixando para trás a concepção de família restritiva, onde baseava-se a uma definição apenas sendo biológica, de forma que todas as outras espécies de parentalidade fossem excluídas e não protegidas pelo ordenamento jurídico de forma efetiva. O que se pode ver na atualidade é um modelo mais flexível e moderno no sistema familiar, onde pode se existir reconhecimento pelos liames afetivos, tanto na via judicial como na via extrajudicial usando-se dos provimentos nº 63 e nº 83 da Corregedoria Nacional da Justiça. Desta forma não existe espaço para a distinção entre famílias legitimas e ilegítimas, pois ser filho de alguém independe de ser filho biológico, devendo todos os filhos serem tratados da mesma maneira, sendo a filiação um fato da vida. A filiação socioafetiva sendo o tema central deste estudo, consiste em caracterizar-se com a posse de estado de filho, correspondendo sobre os laços afetivos que existem entre os seres em sua convivência cotidiana, gerando a maternidade e a paternidade socioafetiva, não havendo distinção sobre tais filhos comparados aos filhos biológicos, gerando efeitos jurídicos desta relação socioafetiva, sendo estes: O Direito Alimentar e o Direito Sucessório, ainda sendo vago na lei, mas apropriando-se da jurisprudência e do estado de posse na filiação.

Publicado
2020-03-06
Edição
Seção
Artigos