A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NO TRIBUNAL DO JÚRI

  • Hugo Henrique Mazur
Palavras-chave: Tribunal do Juri, Julgamentos

Resumo

O Tribunal do Júri é o instituto no ordenamento jurídico brasileiro responsável por julgar os crimes dolosos contra a vida, onde o acusado é julgado por um conselho de sentença composto de sete jurados, os quais são pessoas da sociedade, que são escolhidas por sua idoneidade moral. Os casos que vão a julgamento pelo júri, acabam sofrendo uma maior exposição pelos veículos de notícia (mídia), gerando dessa forma, uma repercussão maior perante a sociedade. Acontece que a exposição trazida pela mídia faz com que o acusado tenha princípios desrespeitados no decorrer do julgamento, os quais são: o princípio da presunção de inocência e o princípio da realização de um julgamento justo, dessa forma, causando sérios danos ao processo, de modo que a exposição do caso pelos meios de informação, fazem com que o jurados que compõem conselho de sentença, acabem influenciados por notícias sensacionalista, tendenciosas externas ao processo, que muitas vezes essas notícias não tem o caráter apenas de passar a informação, mas sim lucrativo, utilizando os elementos do drama, do trágico para aumentar a sua receita com as informações publicadas sem realmente comprovar se o que foi divulgado é verdadeiro, causando um dano maior ainda ao julgamento. Contudo, se não bastasse a divulgação de notícias sensacionalista, a mídia faz investigações paralela as investigações judiciais, mas a mídia não respeita as garantias constitucionais do acusado, muito pelo contrário, ela indicia, tipifica o fato, realiza o julgamento e profere a condenação do acusado, isso se chama “tryal by media”, o julgamento realizado pela mídia. Em nosso ordenamento jurídico não possui um instituto capaz de amenizar os danos causados pela mídia em esfera nacional, diferente de alguns países ao redor do mundo, que possuem técnicas que amenizam esses danos que a mídia causa ao Tribunal do Júri, entretanto, quando o caso a ser julgado pelo júri não atingir a esfera nacional, nesse caso existe o mecanismo do desaforamento, capaz de amenizar os danos causado por essa exposição dos fatos de forma tendenciosa.

Publicado
2020-03-06
Edição
Seção
Artigos