AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO E O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES

  • Mateus Sokoloski
Palavras-chave: Inconstitucionalidade, Omissão do Poder Público

Resumo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão e o princípio da separação dos Poderes estão previstos na Constituição Federal de 1988. Existem discussões acerca da compatibilidade, ou não, da referida ação com o princípio da separação dos Poderes, no que se refere às competências dos Poderes da República. O estudo analisa os limites do Poder Judiciário, a fim de averiguar se a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão fere, de alguma forma, a separação dos Poderes. Os objetivos específicos que compõem o presente estudo são: entender o instrumento processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão; compreender o princípio da separação dos Poderes; e compreender a interpretação da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão conforme o princípio da separação dos Poderes. A metodologia utilizada na pesquisa envolveu, especialmente, pesquisa bibliográfica, além da jurisprudência dos Tribunais Regionais e dos Tribunais Superiores, a Constituição Federal e artigos de revistas jurídicas. Os resultados alcançados pela pesquisa indicam que a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão não fere o princípio constitucional da separação dos Poderes, pelo fato da ação em estudo ter sido introduzida pelo Poder Constituinte originário, e por exigir apenas o cumprimento da regulamentação das normas constitucionais que necessitam do Poder Público para gerarem seus efeitos. Deste modo, não interferindo, o Poder Judiciário, na competência dos dois outros Poderes da República.

Publicado
2020-03-06
Edição
Seção
Artigos