O DEBATE EM TORNO DA INCONSTITUCIONALIDADE NA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS
Resumo
Ao falar-se de tributos, está-se diante de um dos temas mais complexos não só do
direito, mas também do social, uma vez que, os sujeitos não gostam de ser obrigados
a efetuar o pagamento de tributos ao Estado, pois essa cobrança é feita no sentido de
garantir bem feitorias e ter seus direitos fundamentais básicos, mas, muitas vezes,
não veem esse retorno. Uma discussão que levou bastante tempo para que fosse
sanada pelo Supremo Tribunal Federal, é a questão da inclusão ou da exclusão do
ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Essa demanda se arrastou por esse
período, haja vista que a legislação anterior permitia que a pratica acontecesse, bem
como com a mudança desta, ainda era possível existir lacunas a esse respeito,
deixando brechas para que a Administração Pública, fizesse uso dessa inclusão em
momentos que a lei não vinha a abranger, por exemplo, na confusão feita entre
faturamento e receita bruta. Com o passar do tempo, e as posições se acirando, o
Supremo Tribunal Federal veio a decidir sobre a situação, colocando um ponto final a
discussão, pois por meio da decisão de seu recurso, onde existiu a repercussão geral,
decidiu que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, é algo
inconstitucional, uma vez que, a própria legislação veda a existência da cobrança
desse tipo de impostos na base de cálculo do outro, sendo que essa cobrança
configuraria uma hipertributação, bem como uma repetição de pagamento.