REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO E SUA (IN) CONSTITUCIONALIDADE

  • Allysson dos Santos
Palavras-chave: Regime Disciplinar Diferenciado, Inconstitucionalidade, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O trabalho a seguir apresentado tem por finalidade identificar se ocorre à
inconstitucionalidade do regime disciplinar diferenciado. Regime este entendido como
uma espécie especial de cumprimento de pena no regime fechado. Sendo imposto ao
preso provisório ou ao condenado, os quais cometeram crimes dolosos capazes de
causar a subversão da ordem e disciplina interna dentro dos presídios. Essa espécie
especial de cumprimento de pena caracteriza-se como uma sanção disciplinar tipificada
na lei 10.792 de 2003. Lei de Execução Penal. O estudo busca o entendimento da
previsão legal, juntamente com as discussões decorrentes da sua aplicabilidade.
Identificando quais princípios constitucionais possam estar em conflito e as decisões
dos Tribunais Superiores. Por fim, para ponderar a sua constitucionalidade a qual possui
diversos questionamentos. Utilizando-se de métodos dedutivos por meio da análise do
ordenamento jurídico juntamente com meios bibliográficos. Após demasiada
observação conclui-se a sua violação aos direitos fundamentais os quais possui proteção
nas normas e tratados internacionais previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Publicado
2020-03-06
Edição
Seção
Artigos