ACORDO DE LENIÊNCIA E O SISTEMA DE COMPLIANCE
O SURGIMENTO DE UMA NOVA POSTURA CORPORATIVA
Resumo
A corrupção é entendida por muitos autores como algo inerente ao ser humano, que se faz presente no cotidiano da sociedade. Ocorre que nos últimos anos esse tipo de conduta tornou-se corriqueira no Brasil, tendo em vista que a população via isso como algo normal. No entanto, esse cenário aos poucos vem sendo modificado, principalmente pela grande divulgação de escândalos de corrupção nas mídias. Diante disso, a Administração Pública empenhou-se na criação de meios para a diminuição e punição efetiva dos praticantes de condutas ilícitas, tal como a criação da Lei 12.846/2013, a qual inovou o ordenamento jurídico passando a autorizar que pessoas jurídicas que pratiquem atos ilícitos contra a poder público pudessem ser responsabilizadas de forma objetiva na esfera civil e administrativa. Essa lei foi denominada pela população de “lei anticorrupção” e trouxe várias sanções abrangendo a esfera civil e administrativa, trazendo multas brandas, publicação de sentença condenatória, proibição de receber incentivos fiscais, entre outros. Ocorre que a lei incluiu também a possibilidade de realização do acordo de leniência, que por sua vez trouxe inúmeros benefícios, entre eles a possibilidade de o Estado continuar contratando com essas empresas que praticarem condutas ilícitas, desde que colaborem com as investigações e implantem o sistema de compliance. Por esse modo, o presente estudo visa entender se a recontratação com o poder público após a realização de acordo de leniência viola o princípio da Supremacia do Interesse Público, além de buscar compreender porque é exigida a implantação do programa de compliance somente em momento posterior à prática de atos ilícitos e não antes. Sendo assim, a metodologia empregada para a elaboração do presente trabalho envolve principalmente pesquisa bibliográfica, materiais já publicados, constituído principalmente de livros que tratam sobre o assunto e também materiais disponibilizados na internet pela CGU – Controladoria-Geral da União. Foram abordadas características do Acordo de leniência para que se pudesse entender se existe equilíbrio entre as consequências dos atos ilícitos praticados pelas empresas e as benesses oferecidas para a confissão nos acordos de leniência. Além disso, conceitos sobre acordo de leniência e sobre programa de integridade foram retratados para maior clareza nos objetivos abordados.