A RELAÇÃO ENTRE A LEI 10.216/2001 E AS MEDIDAS DE SEGURANÇA DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

  • Maria Gabriela CHEMIN
Palavras-chave: Medidas de Segurança, Luta Antimanicomial, Reforma Psiquiátrica

Resumo

O presente artigo tem como tema a Lei 10.216/2001, a qual dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. A problemática do referido artigo visa responder a seguinte questão: qual a relação da Lei 10.216/2001 e as medidas de segurança do código penal brasileiro? Sendo assim, tem-se como objetivo geral analisar esta relação e, ainda, como objetivos específicos, entender o contexto histórico do tratamento dado aos doentes mentais e as políticas de saúde mental no Brasil; ademais, buscou-se realizar a análise sobre a Lei 10.216/2001 no âmbito da luta antimanicomial. O método utilizado para execução da pesquisa foi o dedutivo, combinado com técnicas de pesquisa bibliográfica, a qual busca em artigos científicos e livros elementos para a pesquisa e pesquisa documental. Portanto, concluiu-se que há um conflito entre a Lei Antimanicomial e as Medidas de Segurança no tratamento de pessoas com transtornos mentais, enquanto a determinada Lei busca promover a inclusão social e o cuidado humanizado, as Medidas de Segurança visam garantir a segurança da sociedade, tornando-se necessário buscar um equilíbrio entre elas, considerando as diferentes perspectivas e assegurando tanto os direitos dos pacientes, quanto a segurança pública. A estrutura atual pode não estar preparada para receber pacientes liberados caso os hospitais psiquiátricos sejam fechados, o que pode gerar apreensões, sendo, portanto, essencial evoluir os hospitais psiquiátricos, proporcionando um cuidado de qualidade, que respeite a dignidade e os direitos das pessoas com transtornos mentais.

Publicado
2026-08-24
Edição
Seção
Artigos