QUITAÇÃO ANUAL DO CRÉDITOS TRABALHISTAS E POSSÍVEL ANULAÇÃO JUDICIAL
Resumo
O presente artigo visa compreender se há possibilidade de anulação do termo de quitação anual
dos créditos trabalhistas, na esfera judicial; além disso, pretendeu-se entender quais foram os
motivos que levaram a reforma trabalhista de 2017, através da Lei n°. 13.467/17, a qual
implementou o referido termo. Ademais, buscou-se entender sobre a violação das regras
estipuladas em lei, ocasionando vícios passíveis de anulação, vez que em uma relação de
emprego entre empregado e empregador, o empregado tende a ser a parte hipossuficiente e
vulnerável na relação, diferente do empregador. Nesse sentido, também procurou-se entender
se, caso ocorra coação, má-fé, ou omissão a parte hipossuficiente será lesada nessa negociação
e, se isso ocorrer, ainda tem a possibilidade de entrar com uma reclamação trabalhista para
anular o termo, para reivindicar os seus direitos. A busca por informações sobre determinado
assunto, vai além da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez que, para compreender
precisamos estudar as políticas neoliberais e também a flexibilização e precarização do
trabalho, estando as jurisprudências ricas de conteúdos para análise e compreensão, por meio
do método dialético.