SANEAMENTO BÁSICO E DIREITOS SOCIAIS NO DIREITO BRASILEIRO: MARCOS REGULATÓRIOS E RESERVA DO POSSÍVEL

  • Matheus Tonette da Silva
Palavras-chave: Saneamento Básico, Direitos Sociais, Marcos Regulatórios

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo elucidar a questão dos direitos sociais,
relacionado à discussão sobre o saneamento básico, seus marcos regulatórios e o
princípio da reserva do possível, bastante presente nas discussões em direito
administrativo. Nas pegadas desse processo, elucida-se que os direitos sociais são
considerados de segunda dimensão, isso porquanto não se trata apenas de mero
absenteísmo estatal, mas de uma garantia à população de uma prestação positiva do
Estado. A Constituição Federal de 1988 é programática, na medida em que impõe
metas a serem atingidas pela República Federativa do Brasil na implementação de
qualidade de vida para o povo deste território soberano. Procurar-se-á harmonizar a
discussão em torno do direito social ao saneamento básico com a reserva do possível,
em especial salientados limites oriundos muitas vezes da própria situação irregular
das habitações. Mostrar-se-á que a aplicação dos direitos fundamentais não significa
irrealismo e irresponsabilidade orçamentária, técnica e financeira. Para tanto, além do
texto constitucional, estuda-se os marcos regulatórios do saneamento básico,
especialmente, as Leis n° 11.445/2007 e n° 14.026/2020. Portanto, a partir de uma
pesquisa bibliográfica com enfoque qualitativo e reflexão crítica, discutimos aspectos
e limites do direito ao saneamento básico como direito fundamental e social no
ordenamento jurídico brasileiro.

Publicado
2026-08-24
Edição
Seção
Artigos