A INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 20.338/2020 QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE ESCOLAS CÍVICO-MILITARES NO PARANÁ
Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo principal analisar
vícios de inconstitucionalidade da Lei nº 20.338/2020 que instituiu o Programa
Estadual de Escolas Cívico-militares na rede pública de ensino do Estado do
Paraná. A Lei criou, de maneira verticalizada, cerca de duas centenas de escolas
cívico-militares ao redor de todo o território paranaense. Para tanto, será utilizado
para fins de pesquisa o método hipotético-dedutivo, por acreditar que seja o meio
mais adequado para responder o questionamento inicial com em literatura,
legislação e jurisprudência. Ao final, pode-se verificar através do estudo sobre
inconstitucionalidade e controle de constitucionalidade e utilizando-se também da
Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6791 que encontra-se em trâmite no
Supremo Tribunal Federal que a lei objeto deste estudo ataca especialmente o artigo
22, inciso XXIV da Constituição Federal, que trata da competência exclusiva da
União em legislar sobre diretrizes educacionais, assim o estado do Paraná inovou e
usurpou a competência, incorrendo em inconstitucionalidade