A CONSTRUÇÃO DO DIREITO A PARTIR DOS PRECEDENTES JUDICIAIS

  • Pedro Oliveira
Palavras-chave: Precedente judicial, Novo Código de Processo Civil, Neoconstitucionalismo

Resumo

O presente artigo tem o propósito de aventar a aplicação do sistema precedentes judiciais obrigatórios inseridos no artigo 927 do novo Código de Processo Civil. Nesse sentido, examinou-se provimentos dos Tribunais Superiores, aplicados nessa sistemática para solucionar situações controvertidas em casos concreto. Com a pesquisa realizada, verificou-se recíproca aproximação entre as tradições de civil law e de common law no mundo contemporâneo, inexistindo empecilho à internalização entre ambos institutos jurídicos. O estudo assegura que o neoconstitucionalismo justifica institucionalização do sistema de precedentes obrigatórios, vez que é o Estado Democrático Constitucional e a lei, que deve interpretar as normas a partir da Constituição Federal. Para isso, buscou-se demonstrar a direção vertical e horizontal do precedente, a convivência criativa entre lei e precedente, a distinção entre os precedentes, jurisprudência e coisa julgada e o comparativo da adoção das súmulas vinculantes e a doutrina do stare decisis. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica em que foi utilizado o método dedutivo de carácter descritivo.

Publicado
2021-03-03
Edição
Seção
Artigos