A PSICOPATIA E O DIREITO PENAL

  • Erick de Lara de Jesus Padovan
Palavras-chave: Psicopatia, Direto Penal, Semi-Imputável, Inimputável

Resumo

Psicopatas são pessoas que não possuem a capacidade de sentir remorso, medo, culpa, arrependimento, empatia, entre outros. Também são pessoas dotadas de uma inteligência extrema, pessoas calculistas e ardilosas, o que faz com que utilizem todos os meios para conseguir o que querem, inclusive, ferir ou matar outras pessoas. O psicopata não se enquadra em pessoas com transtornos mentais, apesar de estar no CID-10, e dessa forma, não gozam do princípio da inimputabilidade. A maioria dos teóricos preconizam que o psicopata é tratado pelo princípio da semi-imputabilidade. Sendo assim, a presente pesquisa objetivou analisar, por meio de pesquisa bibliográfica, como os psicopatas são tratados pelo direito penal.

Publicado
2021-03-03
Edição
Seção
Artigos